Artigo 17º

17 11 2009

Será criado um imposto para clubes de futebol intitulado ICF, cujo objectivo será obrigar os mesmos a deduzir 50% dos valores recebidos de transferências de jogadores. No caso de dinheiros provenientes de provas internacionais, a percentagem de dedução passará a ser de 75%.

O clube que se opuser a estas medidas, será automaticamente extinto do panorama futebolístico nacional e todos os seus bens serão confiscados pelo Estado Português.

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